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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2936, de 30 de junho de 1975

Nº 2936/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a Transformação de Cargos para a Categoria Funcional de Economista do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, e em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Mandado de Segurança n° 280,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam restabelecidas as transformações de cargos para a Categoria Funcional de Economista do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 2.597 de 14 de março de 1974, com relação aos seguintes funcionários:

GEDEAM CAMPELO NUNES -Mat n° 4.964

MAURÍCIO RODRIGUES BARBOSA - Mat. nº 14.977

MILTON PEROTTO - Mat. n° 10.197

FRANCISCA GUIMARÃES TEIXEIRA - Mat. 7.032

JUAREZ ALVES DE CARVALHO - Mat n° 9.044

GUTEMBERG FERREIRA - Mat n° 33.291

DARCY ANTONIO DALLA COSTA - Mat. nº 5.957

REGINA LÚCIA SANTOS LEÃO DE SOUZA - Mat n° 7.674

MÉRCIA ALMEIDA RAMOS - Mat. n° 9.837

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1974.

Distrito Federal, 30 de junho de 1975.

87º. da República e 16°. de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

(Republicado do D.F. nº 97 de 02 de julho de 1975. Por lapso de revisão)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 04/07/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1975 p. 3, col. 4

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 04/07/1975 p. 3, col. 4

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