Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29356, de 6 de agosto de 2008
Nº 29356/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 282.518,00 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 131.000.830/2008, 144.000.435/2008 e 144.000.450/2008,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF