Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29352, de 6 de agosto de 2008
Nº 29352/2008
Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.004.699/2008,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O anexo consta no DODF