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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29341, de 6 de agosto de 2008

Nº 29341/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.878.000,00 (dez milhões e oitocentos e setenta e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 10.878.000.00 (dez milhões e oitocentos e setenta e oito mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 301 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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