Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29333, de 6 de agosto de 2008
Nº 29333/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O anexo consta no DODF