Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29330, de 6 de agosto de 2008
Nº 29330/2008
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.004.699/2008,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF