Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29326, de 6 de agosto de 2008
Nº 29326/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.110.301,00 (dois milhões, cento e dez mil e trezentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.261/2008, 195.000.079/2008, 196.000.285/2008 e 390.008.980/2008,
DECRETA:
Brasília, 06 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF