Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29321, de 5 de agosto de 2008

Nº 29321/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Designa membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima Associado a Ações Sócio-educativas - Renda Minha.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que estabelece o artigo7º, da Lei nº 3.385, de 05 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para integrarem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima Associado a Ações Sócio-educativas - RENDA MINHA, os seguintes membros:
Irepresentantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: MARCÍLIO LACERDA ALMEIDA, matrícula 201.772-5; CLÁUDIA RODRIGUES PARREIRA BARBOSA, matrícula 23.420-6, como titulares; SIRLENE REIS LANDIM, matrícula 46.248-9, JOACI ALVES NOGUERA, matrícula 300.350-7, como suplentes;
IIrepresentantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal: ELIENE LOPES MOREIRA, matrícula 163.467-4, como titular; MARIA APARECIDA AMADOR, matrícula 102.603-8, como suplente;
IIIrepresentantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal: ANTÔNIO MOREIRA DE CARVALHO, matrícula 44.731-5, como titular; VALÉRIA CAVALCANTE AMORIM LUZ, matrícula 030.570-7, como suplente;
IVrepresentantes do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal - COPEV/DF: Pr. ANTONIO PAULO DOS SANTOS, como titular; Pr. EDIDEUS MATIAS CARNEIRO, como suplente:
Vrepresentantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB: RENATO BOTARO, como titular; ARESIO TEIXEIRA PEIXOTO, como suplente;
VIrepresentantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, como titular, LÍVIA VASCO MOTA, como suplente;
VIIrepresentantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB: FLÁVIO LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula OAB/DF 14.141, como titular; RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES PERES, matrícula OAB/DF 19.992, como suplente;
VIIIrepresentantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT: Procuradora de Justiça GISELA DE CASTRO CHAMOUN, matrícula 329-0; Promotor de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA, matrícula 434-0, como suplente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo