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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29320, de 5 de agosto de 2008

Nº 29320/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o Decreto nº 28.052, de 20 de junho de 2007, que aprovou projeto urbanístico de remembramento de lotes no Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 390.000.459/2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 28.052, de 20 de junho de 2007, que aprovou o Projeto de Urbanismo URB 019/2007 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 019/2007, relativos ao remembramento dos Lotes 01 e 02 da Quadra 07 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/ Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e a incorporação aos referidos lotes da área pública de uso comum do povo de 7.305 m² (sete mil, trezentos e cinco metros quadrados), situada entre os mesmos, desafetada pela Lei Complementar nº 738, de 22 de maio de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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