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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 738, de 22 de maio de 2007

Nº 738/2007

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta bem público de uso comum do povo, localizado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, e autoriza a sua doação à União. Remembra os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, acrescidos do bem dominical desafetado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica desafetado o bem público de uso comum do povo de 7.305 m2 (sete mil trezentos e cinco metros quadrados) situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, de sua finalidade pública, tornando-se ele bem dominical.
Art. 2.
- Fica autorizada a doação à União do bem dominical situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I.
Art. 3.
- Fica alterado o Projeto de Urbanismo URB 2/2000, para remembramento dos lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, acrescidos do bem público dominical localizado entre eles.
Parágrafo únicoO lote resultante do remembramento passa a denominar-se lote 1 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS.
Art. 4.
- Ficam mantidos para o lote 1 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 43/2000.
Art. 5.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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