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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29304, de 30 de julho de 2008

Nº 29304/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre revogação de obrigação acessória relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o inciso II da Cláusula Quinta do Convênio n° 100/97 tem natureza autorizativa;

considerando que a demonstração de redução do valor relativo ao benefício fiscal no preço da mercadoria é de difícil comprovação e não repercute na eficiência e nos procedimentos de fiscalização; e

considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o item 84.4 do Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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