Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29304, de 30 de julho de 2008
Nº 29304/2008
Dispõe sobre revogação de obrigação acessória relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando que o inciso II da Cláusula Quinta do Convênio n° 100/97 tem natureza autorizativa;
considerando que a demonstração de redução do valor relativo ao benefício fiscal no preço da mercadoria é de difícil comprovação e não repercute na eficiência e nos procedimentos de fiscalização; e
considerando a política de simplificação e de desburocratização das obrigações tributárias acessórias,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA