Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29298, de 24 de julho de 2008
Nº 29298/2008
Dá nova redação aos incisos I, III e parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que “Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA” (17a alteração).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores, DECRETA:
“
............................
............................
Brasília, 24 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.