Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29285, de 21 de julho de 2008
Nº 29285/2008
Cria a ação denominada “Lares de Cuidados Diurnos” a ser integrada ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5° da Lei n° 2.303, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO
Governador em Exercício
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 140, de 22 de julho de 2008, página 4.