Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29275, de 17 de julho de 2008
Nº 29275/2008
Altera o Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, que "Dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que Instituiu o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II e na Lei nº 3.266, que complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinado com o artigo 29, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003; com o artigo 46 da Lei nº 3.266, de 20 de dezembro de 2003; e com o artigo 33, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004; e considerando, ainda, o disposto nos incisos I e II, e no parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 4.169, de 08 de julho de 2008, DECRETA:
"Art 7º .................
.............
Brasília, 17 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.