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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29271, de 16 de julho de 2008

Nº 29271/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que tratam os Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de prestação de serviço técnico especializado em planejamento, instalação, suporte técnico e locação de equipamentos de informática pela empresa CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federal, referentes aos meses de maio a dezembro de 2004, agosto a novembro de 2005 e julho a dezembro de 2006, conforme Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007, no valor de até R$ 6.926.272,64 (seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, ficando o pagamento condicionado ao atendimento integral das exigências da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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