Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29271, de 16 de julho de 2008
Nº 29271/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento das despesas de que tratam os Processos 060.002.226/2004, 060.002.227/2004, 060.018.662/2004, 060.006.312/2005, 060.007.058/2005, 060.002.241/2006, 060.008.378/2006 e 060.018.441/2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA