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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29264, de 10 de julho de 2008

Nº 29264/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.234.000,00 (dez milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 121.000.150/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Planejamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 10.234.000,00 (dez milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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