Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29263, de 10 de julho de 2008
Nº 29263/2008
Altera o § 1º do artigo 6º do Decreto nº 23.499, de 30 de dezembro de 2002, que regulamenta a Lei Complementar nº 673, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, e dá outras providências. (5ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994,
DECRETA:
“Art. 6º ................................
Brasília, 10 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.