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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29262, de 10 de julho de 2008

Nº 29262/2008

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Altera o Decreto 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal (3ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 740, de 13 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 5º do Decreto 28.147, de 18 de julho de 2007, fica alterado como segue:

“Art. 5º As parcelas serão mensais, sucessivas e terão vencimento nos dias 5 (cinco), 10 (dez) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, conforme opção do interessado. (NR).

........................................................................................................................................

§ 7ºObservadas as opções de vencimento de que trata o caput, o interessado poderá alterar a data do vencimento das parcelas após a concessão do parcelamento. (AC).
§ 8ºO disposto no § 7º surtirá efeitos a partir do mês seguinte à alteração. (AC)”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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