Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29262, de 10 de julho de 2008
Nº 29262/2008
Altera o Decreto 28.147, de 18 de julho de 2007, que dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal (3ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 740, de 13 de julho de 2007,
DECRETA:
“Art. 5º As parcelas serão mensais, sucessivas e terão vencimento nos dias 5 (cinco), 10 (dez) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, conforme opção do interessado. (NR).
........................................................................................................................................
Brasília, 10 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA