Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29259, de 9 de julho de 2008

Nº 29259/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Expansão do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, as Decisões nº 105/89 e nº 127/ 89 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - Cauma, e o que consta do Processo 030.002.147/1990, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras A, B e C da Expansão do Setor Oeste, da Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 28/90, no Memorial Descritivo MDE 28/90, e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 008/08.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo