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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29248, de 3 de julho de 2008

Nº 29248/2008

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Extingue, remaneja e cria, sem aumento de despesa, os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo.
Art. 2.
Fica remanejado para a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão:
I06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Assessoria JurídicoLegislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Assessoria JurídicoLegislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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