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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29233, de 1 de julho de 2008

Nº 29233/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.623.500,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 071.000.082/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 2.623.500,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e três mil e quinhentos reais) para atender à programação orçamentária indicadas nos Anexos V, VI e VII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 1.933.000,00 (hum milhão, novecentos e trinta e três mil reais), proveniente da receita Outras Taxas de Ocupação de Imóveis; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento e no orçamento de dispêndio, no valor de R$ 690.500,00 (seiscentos e noventa mil e quinhentos reais), conforme Anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita das Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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