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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29226, de 1 de julho de 2008

Nº 29226/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.601.000,00 (cinco milhões, seiscentos e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 193.000.147/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 5.601.000,00 (cinco milhões, seiscentos e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 02/2006-FINEP, 20/2007-CNPQ e 227/2007-FIOCRUZ celebrados entre: a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ e a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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