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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29223, de 1 de julho de 2008

Nº 29223/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.718.300,00 (dezenove milhões, setecentos e dezoito mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “b”e II alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 113.001.749/2008 e 097.000.756/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, crédito suplementar, no valor de R$ 19.718.300,00 (dezenove milhões, setecentos e dezoito mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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