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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29222, de 1 de julho de 2008

Nº 29222/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.220.076,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil, setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 054.000.633/2008, 054.000.634/2008 e 060.003.053/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde da Polícia Militar crédito suplementar, no valor de R$ 7.220.076,00 (sete milhões, duzentos e vinte mil, setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente aos convênios nºs 022/2000 GDF/SES/FNS/MS, 057/1996 PMDF/BANCO CENTRAL, 010/1999 PMDF/SENADO FEDERAL, 000/2003 PMDF/STJ, 001/2004 PMDF/DFTRANS, 016/1995, 001/2001, 005/2004, 003/2006 PMDF/DETRAN e da Fonte 320 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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