Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29219, de 1 de julho de 2008
Nº 29219/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, para pagamento de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), de que trata o Processo 390.008.038/2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA