Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29217, de 1 de julho de 2008
Nº 29217/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo nº. 112.000.293/2001, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para pagamento de despesas de pessoal referentes a empregos em comissão, referentes ao período de fevereiro de 2003 a abril de 2005, de que trata o Processo 112.000.293/2001, em favor de Gilson de Albuquerque Soares e outros, no valor de R$ 1.876.324,48 (hum milhão, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte quatro reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA