Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29214, de 27 de junho de 2008
Nº 29214/2008
Altera o artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
“Art. 4º A obrigação de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - Regulamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2008, acerca dos restantes 70% (setenta por cento) deverá ser cumprida até 30 de julho de 2008 e relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008, acerca dos restantes 70% (setenta por cento) deverá ser cumprida até 30 de julho de 2008.”
Brasília, 27 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.