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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29212, de 27 de junho de 2008

Nº 29212/2008

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Altera o Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (194ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e levando em conta o disposto no art. 78, bem como o previsto nos Protocolos ICMS 70/2007, 71/2007, 72/2007, 75/2007, 86/2007, 94/2007 e 44/2008,

DECRETA:

Art. 1.
O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Ficam prorrogados, excepcionalmente, até o dia 30 de junho de 2008, para fins do cumprimento das disposições inseridas no RICMS pelo artigo 1º deste Decreto, os prazos previstos nos incisos I, III e IV do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário e o subitem 3.7 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, desde 1º de janeiro de 2008.

Brasília, 27 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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