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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29211, de 27 de junho de 2008

Nº 29211/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (193 ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 110/ 07, de 28 de setembro de 2007, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1.
O item 4 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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