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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29210, de 27 de junho de 2008

Nº 29210/2008

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (192ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e Protocolo ICMS 26, de 4 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do item 22 e o inciso II do subitem 22.3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997- RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Ficam prorrogados, excepcionalmente, até o dia 30 de junho de 2008, para fins do cumprimento das disposições inseridas no RICMS pelo artigo 1º deste Decreto, os prazos previstos nos incisos I, III e IV do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSE ROBERTO ARRUDA

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