Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29210, de 27 de junho de 2008
Nº 29210/2008
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (192ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e Protocolo ICMS 26, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Brasília, 27 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSE ROBERTO ARRUDA