Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29202, de 25 de junho de 2008

Nº 29202/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento ao dispostona Medida Provisória 2.178 - 36, de 24 de agosto de 2001 e no Decreto nº 20.281, de 1º de junho de 1999, modificado pelo Decreto nº 21.800, de 06 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 26.395, de 24 de novembro de 2005, e considerando a Resolução/FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
ALTERAR a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, instituído através do Decreto datado de 30 de agosto de 2006, publicado no DODF nº 168, de 31 de agosto de 2006, alterados pelo Decreto nº 22.398, publicado no DODF nº 219, de 16 de novembro de 2006 e Decreto nº 28.146, publicado no DODF nº 137 de 18 de julho de 2007 e Decreto nº 28.915 publicado no DODF nº 62, de 02 de abril de 2008, conforme se segue:

TORNAR SEM EFEITO a Dispensa de RICARDO DALLA BARBA, membro titular do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

DISPENSAR RICARDO DALLA BARBA, membro suplente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

TORNAR SEM EFEITO a Designação de IARA MARIA MELLO RAMIRES, membro titular do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

DESIGNAR IARA MARIA MELLO RAMIRES, membro suplente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

TORNAR SEM EFEITO a Dispensa de ANA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, membro titular do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal. DISPENSAR MARIA CRISTINA GUEDES DE SOUZA, membro titular do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

Art. 2.
Estabelecer que o mandato dos membros relacionados neste dispositivo terá vigência até 31 de agosto de 2008.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo