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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29198, de 25 de junho de 2008

Nº 29198/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o processo 060.005.440/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra dos sentenciados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em março de 2008, em favor da FUNAP – Fundação de Amparo do Trabalhador Preso do Distrito Federal, de que trata o processo 060.005.440/2008, no valor de R$ 70.928,95 (setenta mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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