Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29198, de 25 de junho de 2008
Nº 29198/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o processo 060.005.440/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA