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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29197, de 25 de junho de 2008

Nº 29197/2008

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Autoriza o reconhecimento de divida para o ressarcimento de despesas com tratamento fora do domicilio, de que trata o Processo 220.000.034/2008, pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, para o pagamento de despesas relativas a dívida com pessoal – Folha Suplementar, em favor de Luiz Gonzaga P. Azevedo e outros referente ao exercício de 2007, de que trata o Processo 220.000.034/2008, no valor de R$ 4.758,21 (Quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e um centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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