Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29196, de 25 de junho de 2008
Nº 29196/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento dos serviços de digitalização de dados em formulários, visando à concessão de passe livre aos portadores de necessidades especiais, referente ao Contrato nº 021/2006-ST de que trata o processo 030.004.445/2005, pela Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA