Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29187, de 19 de junho de 2008
Nº 29187/2008
Altera o artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
“Art. 4º A obrigação de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - Regulamento do ICMS, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2008, deverá ser cumprida até 10 de junho de 2008 no montante de 30% (trinta por cento) e até 30 de junho de 2008 os restantes 70% (setenta por cento) e relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008, deverá ser cumprida até 27 de junho de 2008 no montante de 30% (trinta por cento) e até 30 de junho de 2008 os restantes 70% (setenta por cento). (NR)”
Brasília, 19 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.