Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29186, de 19 de junho de 2008
Nº 29186/2008
“Art. 74……….
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (188ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
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Brasília, 19 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSE ROBERTO ARRUDA