Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29185, de 19 de junho de 2008
Nº 29185/2008
Dá nova redação ao § 6º do artigo 3º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que “Consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA” (16ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores, DECRETA:
“Art. 3º ...................................................................................................................................
Brasília, 19 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.