Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29182, de 19 de junho de 2008
Nº 29182/2008
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (189ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 39 e 40, todos de 30 de março de 2007, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Brasília, 19 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA