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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29175, de 17 de junho de 2008

Nº 29175/2008

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Casa Civil

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto, na Coordenadoria Regional de Representação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe-Adjunto.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 28.788, nº 28.839, nº 28.868, nº 28.869, nº 28.922, nº 28.955.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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