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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29171, de 17 de junho de 2008

Nº 29171/2008

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Altera a vinculação dos cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Os cargos de Gerentes de Projeto e Gerentes-Adjuntos de Projeto, de que trata os Decretos nºs 27.691, de 06 de fevereiro de 2007 e 27.995, de 29 de maio de 2007, vincular-se-ão à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal o acompanhamento dos Projetos Estratégicos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 116, de 18 de junho de 2008, página 03.

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