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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29168, de 16 de junho de 2008

Nº 29168/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja cargos que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, sem aumento de despesa, a área de normatização, regulação e fiscalização dos serviços funerários e de necrópole.
§ 1ºFicam remanejados, da Gerência de Serviços Funerários, da Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal para a Gerência de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão, mantidos os seus ocupantes:
I05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente Técnico;
II04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente Técnico.
§ 2ºA Gerência de Serviços Funerários passa a denominar Gerência de Serviço Funerário Social, da Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, ficando mantidos os seus ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2008, página 25.

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