Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29168, de 16 de junho de 2008
Nº 29168/2008
Remaneja cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2008, página 25.