Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29165, de 16 de junho de 2008
Nº 29165/2008
Casa Civil
Cria a Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
1. Casa Civil
1.1. Assessoria Internacional
1.2. Assessoria Especial
1.3. Cerimonial
1.4. Consultoria Jurídica
1.5. Coordenadoria de Assuntos Políticos
1.6. Subsecretaria de Assuntos Parlamentares
1.7. Subsecretaria de Relações Estratégicas
1.7.1. Assessoria
1.8. Unidade de Administração Geral
1.8.1. Gerência de Recursos Humanos
1.8.2. Gerência de Suporte Operacional
1.8.2.1. Núcleo de Material e Patrimônio
1.8.2.2. Núcleo de Comunicação Administrativa
1.8.2.3. Núcleo de Apoio Operacional
1.8.3. Gerência de Orçamento e Finanças
1.8.3.1. Núcleo de Execução Orçamentária
1.8.3.2. Núcleo de Contratos e Convênios
1.8.4. Gerência de Suporte de Tecnologia da Informação
Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
______________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 115, de 17 de junho de 2008, páginas 24 e 25.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.