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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29156, de 16 de junho de 2008

Nº 29156/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.533.136,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 380.000.531/2008 e 054.000.851/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.533.136,00 (cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente aos convênios nºs 839025/05 – GDF/SET/FNDE e 057/96 – PMDF/BACEN.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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