Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29149, de 16 de junho de 2008
Nº 29149/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.142/2008, 095.000.095/2008,
DECRETA:
BRASÍLIA, 16 DE JUNHO DE 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF