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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29148, de 16 de junho de 2008

Nº 29148/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 121.536,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Geraisde Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 133.000.323/2008, 301.000.180/2008 e 309.000.140/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa IV - Brazlândia, à Região Administrativa XXI - Riacho Fundo II e à Região Administrativa XXIX - Setor de Indústria e Abastecimento crédito suplementar, no valor de R$ 121.536,00 (cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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