Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29131, de 16 de junho de 2008
Nº 29131/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.555.133,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, cento e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.003.059/2008, 060.003.060/2008, 060.003.062/2008, 060.003.064/2008, 060.003.066/2008, 060.003.068/2008, 060.003.069/2008, 060.003.070/2008, 060.003.071/2008, 060.003.073/2008, 060.003.074/2008, 060.003.078/2008, 060.003.080/2008, 060.003.082/2008, 080.002.493/2008,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF