Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29130, de 16 de junho de 2008
Nº 29130/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.504.878,00 (dez milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 060.002.946/2008, 060.003.057/2008, 060.003.058/2008, 060.003.065/2008, 060.003.079/2008 e 060.003.081/2008,
DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O anexo consta no DODF