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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29127, de 13 de junho de 2008

Nº 29127/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado, para a estrutura da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Licenciamento de Atividades Econômicas, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único- O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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