Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29123, de 12 de junho de 2008
Nº 29123/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de ressarcimento de salários de servidores cedidos de que trata o Processo 360.000.095/2008, pela Secretaria de Estado deGoverno do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento de ressarcimento de salários de servidores cedidos, pertinente ao período de janeiro a dezembro de 2007, tratado no Processo 360.000.095/2008, em favor de diversos órgãos federais, no valor de R$ 397.962,64 (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA