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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29119, de 5 de junho de 2008

Nº 29119/2008

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Dispõe sobre o remanejamento de servidores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.761/06,

DECRETA:

Art. 1.
Os servidores e empregados da Sociedade de Abastecimento de Brasília-SAB, do Transporte Coletivo de Brasília-TCB e do Serviço de Limpeza-SLU que se acham atualmente semfunção no seu órgão de origem serão lotados provisoriamente na Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água-SUDESA.
Art. 2.
Os servidores e empregados de que trata o artigo 1º exercerão junto à SUDESA funções compatíveis com o cargo ou emprego de origem, de acordo com carga horária definida previamente pelo Subsecretário.
Art. 3.
Os servidores e empregados dos órgãos citados no artigo 1º que atualmente estejam lotados em outras unidades administrativas poderão optar pela lotação junto à SUDESA.
Art. 4.
Os salários e as funções referentes aos servidores de que trata o artigo 1º permanecerão inalterados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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